1 - O Conselho Diretivo reúne ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente do Conselho Diretivo ou a requerimento dos vogais.
2 - As deliberações do Conselho Diretivo só podem ser tomadas na presença de, pelo menos, dois dos seus membros, tendo o presidente do Conselho Diretivo voto de qualidade, em caso de empate nas votações.