1 - Compete ao presidente do Conselho Diretivo do FRCT:
a) Presidir ao Conselho Diretivo;
b) Representar o FRCT em juízo e fora dele;
c) Convocar as reuniões do Conselho Diretivo, estabelecer a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
d) Assegurar as relações com os órgãos da tutela e com os demais serviços da administração regional;
e) Submeter a despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ciência e tecnologia os assuntos que, tendo sido tratados pelo Conselho Diretivo, careçam de decisão superior;
f) Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização;
g) Assinar e visar toda a correspondência recebida e expedida;
h) Zelar pela observância das leis e dos regulamentos internos;
i) Passar certidões;
j) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Diretivo.
2 - O presidente do Conselho Diretivo pode delegar ou subdelegar competências nos vogais, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.