A nomeação, mandato e remuneração do Fiscal Único obedecem ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Artigo 12.º — Designação e mandato
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020