1 - Os trabalhadores do FRCT regem-se pelo regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Em tudo o que não estiver previsto neste diploma, aplica-se aos membros do Conselho Diretivo o disposto no regime jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, e, subsidiariamente, o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual.