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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 04/05/2020
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2020