1 - O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
2 - O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
1 - O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
2 - O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A - 1.ª Série(16/08/2021)