1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRA, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnicos, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 - O GSRA é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas e secções ou áreas de coordenação, que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - São atribuições do GSRA:
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
c) Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
d) Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRA;
e) Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
f) Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA;
g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
4 - O GSRA é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.