A DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 3.º — Missão
RevogadoVigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 17/12/2024