1 - À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, compete:
a) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMP;
b) Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMP e aos seus serviços dependentes, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
c) Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos de infraestruturas físicas da SRMP, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
d) Acompanhar e controlar financeiramente a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMP;
e) Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, aos utilizadores e a todas as entidades da SRMP, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
f) Zelar pela manutenção, renovação e planeamento de recursos do equipamento informático, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
g) Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRMP;
h) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRMP, em linha com as orientações definidas para a administração regional;
i) Promover soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
j) Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
k) Apoiar na definição, conceção e manutenção da infraestrutura informática, de comunicações e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas do mar, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
l) Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especificações técnicas de produção e reprodução de informação geográfica, bem como homologar os respetivos produtos, nas suas áreas de competência;
m) Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, relativamente aos serviços da SRMP, em articulação com as entidades competentes na matéria;
n) Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRMP, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
o) Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
p) Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRMP, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
q) Assegurar a articulação e interlocução com as entidades com competência na área das tecnologias, sistemas de informação e comunicações, transição digital e modernização administrativa;
r) Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRMP, de acordo com as estratégias definidas para a administração regional;
s) Cooperar no desenvolvimento, implementação e manutenção do repositório de informação necessário para a operacionalização de programas de ordenamento do espaço marítimo, em articulação com os demais departamentos e serviços da administração regional, bem como outras entidades, públicas e privadas;
t) Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet, seguindo as regras e orientações globais estabelecidas pelas entidades competentes na matéria;
u) Colaborar com os órgãos e serviços da SRMP na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional e na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRMP, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
v) Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores no âmbito dos sistemas de informação, específicos da SRMP;
w) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - À DATJA, no âmbito do apoio jurídico, compete:
a) Prestar apoio técnico-jurídico;
b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMP, dos seus órgãos e serviços;
c) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
d) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
e) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
f) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais;
g) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMP;
h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - À DATJA, no âmbito dos recursos humanos, compete:
a) Assegurar o serviço de pessoal;
b) Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
c) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
4 - À DATJA, no âmbito administrativo, compete:
a) Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
b) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional;
c) Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRMP e apoiar tecnicamente os respetivos serviços;
d) Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRMP;
e) Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
f) Executar a digitalização e eliminação da informação, de acordo com a legislação aplicável em vigor e com as normas arquivísticas;
g) Coordenar a atividade do pessoal assistente operacional afeto ao GP;
h) Certificar os atos que integram processos existentes na SRMP;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
5 - Compete, ainda, à DATJA:
a) Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da atividade da DATJA;
b) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMP, no âmbito das competências da DATJA;
c) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
d) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRMP, no âmbito das competências da DATJA;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
6 - A DATJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
7 - A DATJA integra a Secção de Recursos Humanos.