1 - À Secção de Recursos Humanos, doravante designada por SRH, compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspetos da situação profissional do pessoal;
b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais do pessoal;
c) Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório;
d) Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SRH é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.