1 - À Secção Financeira, doravante designada por SF, compete:
a) Apoiar administrativamente o gabinete do secretário regional, assegurando a respetiva gestão orçamental e financeira, em colaboração com os restantes serviços da SRMP;
b) Preparar, em colaboração com os restantes serviços da SRMP, os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
c) Preparar o orçamento de funcionamento do gabinete do secretário regional e controlar a respetiva execução, incluindo propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas;
d) Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico, associada à execução do plano e orçamento, do gabinete do secretário regional;
e) Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
f) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
g) Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento do gabinete do secretário regional;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro do património e o inventário dos bens duradouros afetos à SRMP, em colaboração com os restantes serviços da SRMP;
i) Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações;
j) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMP;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.