1 - À Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura, doravante designada por DSRFPA, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Propor o reconhecimento das associações de produtores, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, quando for caso disso, propor a cassação do reconhecimento emitido;
c) (Revogada.)
d) Desempenhar funções técnicas, no âmbito da gestão sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de pesca regional, nomeadamente:
i) Promover a elaboração de propostas de regulamentos e medidas que assegurem a proteção, conservação e gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
ii) Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da atividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais seletivas;
iii) Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca e emitir a documentação necessária ao licenciamento da atividade de captura de espécies de interesse comercial para fins científicos, bem como da atividade de captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de aquicultura e da captura de espécies destinadas a aquários;
iv) Acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
v) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do direito nacional, comunitário e internacional, no âmbito dos recursos marinhos e da frota de pesca;
vi) Coordenar a cooperação institucional, técnica, científica e económica da DRP com organizações e instituições regionais, designadamente com a Universidade dos Açores, bem como com organizações nacionais e internacionais, de forma a permitir uma correta gestão dos recursos;
vii) Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
viii) Gerir os processos de licenciamento da atividade da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca-turismo, bem como desenvolver a atividade administrativa necessária à autorização, licenciamento e abate da frota de pesca regional;
ix) Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais da apanha;
x) Organizar, de acordo com as regras comunitárias, e manter atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional;
xi) Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
xii) Analisar propostas e autorizar procedimentos de afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais ou estrangeiras;
xiii) Controlar a capacidade da frota de pesca, na perspetiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário, bem como validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
xiv) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a atividade desenvolvida;
xv) Colaborar com as entidades competentes na elaboração das listas dos navios-fábrica licenciados e registados, bem como nos processos relativos à respetiva aprovação ou licenciamento, e cooperar na verificação, em cada momento, das condições de aprovação ou de licenciamento daqueles navios.
e) Promover a formação e certificação dos profissionais do setor das pescas;
f) Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura, incluindo a promoção da coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade da aquicultura, bem como apoiar a fileira da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;
g) Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respetiva informação;
h) Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários, em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSRFPA;
j) Apoiar, em coordenação com os serviços da SRMP com competência na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRFPA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
k) Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
m) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSRFPA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSRFPA integra a Divisão de Gestão da Frota, da Aquicultura e dos Recursos da Pesca.