1 - À Direção de Serviços de Gestão Marítima, doravante designada por DSGM, compete:
a) Gerir, operacionalizar e atualizar o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional - subdivisão Açores e a disponibilização de informação ao público sobre o mesmo;
b) Licenciar a utilização privativa no espaço marítimo nacional - subdivisão Açores, e emissão dos respetivos títulos;
c) Apoiar os processos relativos aos planos de afetação do ordenamento do espaço marítimo nacional - subdivisão Açores;
d) Integração do ordenamento do espaço marítimo nacional - subdivisão Açores, com a gestão integrada das zonas costeiras, em colaboração com os demais serviços do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento e em políticas setoriais das atividades;
e) Cooperar com outros serviços da administração pública regional em processos de licenciamento de atividades no espaço marítimo nacional, quando solicitado;
f) Emitir pareceres quanto às interdições e condicionantes de atividades em áreas marinhas protegidas, bem como licenciamento nos termos dos instrumentos de gestão em vigor;
g) Licenciar e acompanhar as atividades de extração de minerais no espaço marítimo;
h) Analisar os requerimentos e documentação relativa a processos de licenciamento ou averbamento no âmbito da atividade marítimo-turística e propor decisão, incluindo a observação turística de cetáceos;
i) Assegurar o processo de licenciamento no âmbito da atividade marítimo-turística, nos termos da legislação aplicável, incluindo emissão das licenças;
j) Emitir certificados de lotação de segurança para as embarcações na atividade marítimo-turística;
k) Analisar os pedidos de autorização de embarque e de viagens da atividade marítimo-turística;
l) Garantir a prestação das comunicações obrigatórias no âmbito da atividade marítimo-turística;
m) Aplicar a legislação em matéria de acesso e exercício das atividades marítimo-turísticas;
n) Preparar e tratar estatísticas específicas setoriais necessárias à integração e caracterização do setor das atividades marítimo-turísticas, bem como recolher, organizar, compilar e mapear os dados sobre os recursos regionais ligados às atividades de fruição do meio marinho;
o) Propor legislação com interesse e incidência nas atividades marítimo-turísticas e seu licenciamento;
p) Identificar necessidades de elaboração de projetos relevantes para a valorização e sustentabilidade ambiental das atividades marítimo-turísticas;
q) Colaborar na revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial e demais legislação sobre ordenamento do território, quando solicitado;
r) Cooperar com as entidades competentes na mitigação de eventos de contaminação e poluição marinha;
s) Coordenar a identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que, nessa matéria, estejam cometidas à administração pública regional;
t) Cooperar com a entidade da administração pública regional com competência na gestão das zonas balneares;
u) Cooperar com outros serviços, quando solicitado, em processos de avaliação ambiental;
v) Concretizar e gerir as bases de dados públicas em suporte físico e digital relativas ao espaço marítimo, incluindo dados geográficos, promovendo o seu acesso público e por parte de entidades públicas e privadas;
w) Coordenar a elaboração e proceder ao envio, para os serviços competentes da SRMP, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRPM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
x) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRPM;
y) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRPM;
z) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
aa) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento, para os serviços competentes da SRMP, dos elementos referentes à gestão e administração dos trabalhadores afetos à DRPM;
bb) Promover a transição digital, através da implementação e desenvolvimento de plataformas que desmaterializem, modernizem e inovem os serviços e procedimentos administrativos, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes, para a administração pública regional, nomeadamente quanto ao ordenamento do espaço marítimo, à gestão dos usos de áreas marinhas protegidas e das atividades marítimo-turísticas;
cc) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSGM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.