1 - Aos trabalhadores da carreira de inspetor superior de pesca estão cometidas as funções seguintes:
a) Programar e executar, de acordo com as orientações superiores, as ações de fiscalização e controlo da pesca e de atividades marítimo-turísticas, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca, bem como de atividades marítimo-turísticas, necessários à concretização da atividade inspetiva;
c) Proceder à obtenção e ao tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua, da fiscalização de declarações de descarga, de quotas e das possibilidades de pesca estabelecidas;
d) Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adotadas para o setor, bem como no que respeita às atividades marítimo-turísticas;
e) Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas no exercício de funções inspetivas e instruir processos de contraordenação;
f) Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades da pesca, bem como das atividades marítimo-turísticas;
g) Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - (Revogado.)
3 - Aos trabalhadores da carreira de inspetor-adjunto de pesca estão cometidas as funções seguintes:
a) Realizar ações de fiscalização, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Integrar ações de inspeção e vigilância multidisciplinares, no âmbito do exercício da pesca e de atividades marítimo-turísticas;
c) Colaborar e elaborar, com os inspetores superiores de pesca, relatórios e informações, bem como efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas, bem como das atividades marítimo-turísticas;
d) Colaborar com os inspetores superiores de pesca na concretização da atividade inspetiva;
e) Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção;
f) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.