1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRMP integra os órgãos e serviços seguintes:
a) Consultivos: Conselho Regional das Pescas.
b) Serviços executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento;
ii) Direção Regional das Pescas;
iii) Direção Regional de Políticas Marítimas;
c) Serviços executivos periféricos:
i) Serviço de ilha de São Miguel;
ii) Serviço de ilha da Terceira;
iii) Serviço de ilha das Flores.
d) Serviços de controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos.
2 - Na dependência da SRMP e na tutela direta do secretário regional, funciona o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, doravante designado por FUNDOPESCA, dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuição de prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento, nos termos definidos em diploma próprio.