1 - A Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças, abreviadamente designada por UGSRF, é um serviço de apoio técnico e financeiro da Secretaria Regional das Finanças (SRF), que tem por missão assegurar de modo centralizado todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, serviços e fundos autónomos e entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, bem como o acompanhamento do planeamento e políticas públicas e acompanhamento dos investimentos públicos na área setorial que integra a Secretaria Regional das Finanças, assegurando a articulação direta com aquele departamento regional, no âmbito do controlo orçamental e financeiro e acompanhamento do planeamento e investimentos públicos.
2 - São atribuições da UGSRF:
a) Garantir o tratamento integral e centralizado de todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, institutos, serviços e fundos autónomos, e outras entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais;
b) Proceder ao reporte orçamental e financeiro, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro e ao Secretário Regional das Finanças, de acordo com os procedimentos que forem definidos no decreto regulamentar regional de execução orçamental;
c) Controlar a execução e a regularidade da execução orçamental dos serviços tutelados pela SRF;
d) Controlar o cumprimento da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, nos serviços tutelados pela SRF;
e) Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais disponíveis;
f) Superintender na gestão orçamental de todos os serviços tutelados pela SRF, de acordo com as normas vigentes e legislação aplicável;
g) Promover a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP) nos serviços tutelados pela SRF;
h) Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos;
i) Desenvolver procedimentos de controlo interno.
3 - Compete ainda à UGSRF assegurar o acompanhamento do planeamento e políticas públicas e acompanhamento dos investimentos públicos na área setorial da SRF, através do elemento que, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, assume a função de ponto focal no apoio e colaboração à estrutura de missão denominada Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas que funciona na dependência da SRF.
4 - A UGSRF é responsável pelo cumprimento dos prazos de reporte e pela prévia validação das informações de reporte orçamental e financeiro, nos termos do disposto nos diplomas que aprovam o Orçamento da Região Autónoma da Madeira e a respetiva execução, a prestar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
5 - Os serviços simples, integrados, e serviços e fundos autónomos e as entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais são responsáveis pelo conteúdo da informação remetida à UGSRF nos termos a regulamentar por despacho do Secretário Regional das Finanças.
6 - A UGSRF é dirigida por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção superior de 2.º grau.
7 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor, este é substituído pelo dirigente ou técnico superior a indicar por seu despacho.