1 - A Direção Regional de Património é objeto de restruturação, compreendendo todas as anteriores atribuições e novas atribuições na área de coordenação da gestão da manutenção dos veículos ao serviço do Parque de Veículos da Região Autónoma da Madeira, e dos equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
2 - A reestruturação a que se refere o número anterior produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação da orgânica da Direção Regional do Património.