Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 533/2024, de 14 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 163 de 15 de outubro, e o Despacho n.º 481/2024, de 16 de outubro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 190, de 17 de outubro, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 27.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025