A RSA compreende a Secção de Secretaria do Gabinete do Secretário Regional à qual são cometidas especialmente a competência referida na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior e ainda a competência de organizar, actualizar e conservar a biblioteca do Gabinete do Secretário Regional.
Artigo 21.º — Estrutura
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1998
Declaração de Rectificação n.º 11-X/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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