Artigo 4.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
1 - Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHE compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) De carácter consultivo, o Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
b) De apoio técnico:
i) Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP);
ii) Centro de Informática (CI);
c) De apoio instrumental:
i) Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF);
ii) Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
iii) Gabinete de Relações Públicas (GRP);
d) De carácter operativo:
i) Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
ii) Direcção Regional de Habitação (DRH);
iii) Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT).
2 - Na dependência do Secretário Regional funciona também o Fundo Regional de Transportes, exclusivamente na parte da respectiva actividade respeitante aos transportes terrestres, e em coordenação com a Secretaria Regional da Economia, no que toca ao funcionamento geral do organismo, o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores e a Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores.
3 - São serviços externos as delegações de ilha.
4 - Os órgãos de apoio técnico, os órgãos de apoio instrumental e os serviços externos funcionam na directa dependência do Secretário Regional.