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Artigo 4.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHE compreende os seguintes órgãos e serviços:
a)Órgão consultivo - Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
b)Serviços executivos: Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP); Centro de Informática (CI); Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF); Gabinete de Recursos Humanos (GRH); Gabinete de Relações Públicas (GRP); Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); Direcção Regional de Habitação (DRH); Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT);
c)Serviços executivos periféricos - serviços da SRHE nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, doravante designados por delegações de ilha.
2 -Na directa dependência do Secretário Regional funcionam o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e as delegações de ilha.
3 -Na dependência do Secretário Regional funcionam ainda o Fundo Regional de Transportes e o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/05/1998 a 09/03/2008

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