Compete à DCM, designadamente:
a) Elaborar o programa anual de investimento na rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
b) Promover a execução, por empreitada ou por administração directa, do programa anual de investimento da rede viária aprovado;
c) Coordenar e fiscalizar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas executar por empreitada ou por recurso a prestações de serviço, respectivamente;
d) Executar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas em regime de administração directa;
e) Preparar todas as peças e os processos necessários à instrução de procedimentos aquisitivos, com vista à execução do disposto nas alíneas b), c) e d), em conjugação com o SAJNP;
f) Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical e horizontal relacionada com a circulação rodoviária;
g) Cuidar da manutenção de todas as árvores e flores existentes nas estradas regionais e promover a respectiva replantação;
h) Cooperar nos ajardinamentos e plantações a inserir nas zonas circundantes das urbanizações existentes ou a criar, sob responsabilidade da SRHE;
i) Elaborar e fazer cumprir os regulamentos necessários à obtenção da qualidade e asseio das novas estradas, bem como ao manuseamento e plantação das árvores e flores;
j) Elaborar pareceres sobre quaisquer obras que se desenvolvam na área adjacente da rede viária da Região;
l) Executar todos os trabalhos relacionados com a actividade que lhe está cometida, quer por administração directa ou por contratação de serviços de terceiros;
m) Exercer todas as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.