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Artigo 63.ºCompetências das delegações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente:
a) Executar as competências de natureza operativa da SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional e pelos directores regionais;
b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRHE;
c) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho aos serviços executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
d) Zelar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
e) Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/05/1998 a 09/03/2008

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