Artigo 63.º
Competências das delegações
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente:
a) Executar as competências de natureza operativa da SRHE nas respectivas áreas e nos domínios das atribuições da própria Secretaria Regional, no que cumprirão as orientações que lhes sejam transmitidas pelos directores regionais;
b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRHE;
c) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho às direcções regionais ou aos órgãos de apoio técnico, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
d) Velar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
e) Propor, organizar e executar medidas tendentes à superação de eventuais anormalidades ou rupturas surgidas no desempenho das suas funções;
f) Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas.