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Artigo 72.ºIngresso em algumas carreiras do grupo de pessoal auxiliar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
1 -O recrutamento para a categoria de maquinista fica condicionado à posse da escolaridade obrigatória e de experiência profissional adequada.
2 -O recrutamento para a categoria de fiel de armazém rege-se pelo disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
3 -O recrutamento para a categoria de chefe de armazém rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 -O recrutamento para as categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo i a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/05/1998 a 09/03/2008

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