Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 12/08/2015.
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1 - O SAPA-RAA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras, uma comissão de verificação e uma comissão de coordenação.
2 - As entidades referidas no número anterior dispõem de uma matriz informática comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, matriz essa que deve ser comum a todas elas, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.