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Artigo 5.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2026
1 -O SAPA-RAA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e por uma comissão de acompanhamento e avaliação, doravante designada por CAA.
2 -As entidades referidas no número anterior dispõem de uma matriz informática comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, matriz essa que deve ser comum a todas elas, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2026

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2015 a 02/02/2026

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