1 - Todos os dados individuais recolhidos pela DREM são de natureza estritamente confidencial, pelo que devem ser protegidos segundo os princípios e regras aplicáveis ao segredo estatístico constantes da lei do SEN.
2 - O dever de sigilo de segredo estatístico mantém-se após o termo do exercício de funções.
3 - A violação do disposto nos números anteriores pelos funcionários e agentes que exerçam funções no âmbito da DREM é punida nos termos do capítulo vii da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do Código Penal.