1 - À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, doravante designada por DRHP, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e jurídico ao gabinete do secretário regional, nas áreas de recursos humanos, patrimoniais e documentação;
b) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da SRADR, em articulação com os seus órgãos e serviços;
c) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património e elaborar e manter atualizado o inventário da SRADR, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
d) Promover e coordenar a gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico da SRADR;
e) Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da SRADR do sistema de planeamento no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da Administração Pública;
f) Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
g) Colaborar na recolha de informação estatística no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
h) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
i) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRADR, no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
j) Promover e coordenar as normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação bem como os procedimentos inerentes à avaliação, seleção e eliminação da documentação;
k) Promover e coordenar a implementação e a gestão, nos órgãos e serviços dependentes da SRADR, dos instrumentos de gestão de documentos;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DRHP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da DRHP, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na unidade orgânica.
4 - A DRHP compreende as seguintes secções:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Gestão Documental;
c) Secção de Aprovisionamento e Património.