Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 4.º — Concursos pendentes
RevogadoVigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/01/2025