São revogadas pelo presente diploma:
a) A subsecção i da secção i, as subsecções i e ii da secção ii, as subsecções i e ii da secção iii, todas do capítulo iii do anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, que aprovou a orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Recursos Naturais, na sequência da estrutura orgânica operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro;
b) Todas as demais normas do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, que sejam referentes às competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, consagradas no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.