1 - Pelo presente diploma são extintos, sendo objeto de fusão no que respeita às suas competências próprias, os seguintes serviços:
a) Direção Regional Adjunta das Finanças, sendo as respetivas atribuições na área do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira integradas nos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º;
b) Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, sendo as respetivas atribuições nas áreas do Programa Estudante InsuLar e do subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo integradas na Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
2 - A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa é objeto de reestruturação.