A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta, em conformidade com o princípio da rendibilização de recursos previsto nos artigos 23.º e 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Artigo 30.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
RevogadoVigente desde: 16/01/2024
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