1 - O Conselho do Governo Regional é o órgão colegial do Governo Regional dos Açores, constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelos Vice-Presidentes do Governo Regional, se os houver, e pelos Secretários Regionais, previstos no decreto regulamentar regional que aprova a respetiva orgânica.
2 - No caso do decreto regulamentar regional que aprova a orgânica do Governo Regional dos Açores prever a existência de Subsecretários Regionais, estes apenas integram o Conselho do Governo Regional quando convocados a participar nas reuniões pelo Presidente do Governo Regional e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º