1 - As reuniões do Conselho do Governo Regional são presididas pelo Presidente do Governo Regional, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Nas ausências e impedimentos do Presidente do Governo Regional, as reuniões do Conselho do Governo Regional são presididas pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo Secretário Regional que o Presidente do Governo Regional entender indicar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de não haver indicação expressa, a substituição do Presidente do Governo Regional segue a ordem prevista no decreto regulamentar regional que aprova a orgânica do Governo Regional dos Açores.