1 - Os projetos de atos normativos a remeter ao gabinete do Presidente do Governo Regional são acompanhados de uma nota justificativa constante de formulário disponível no meio eletrónico a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, da qual constam, discriminadamente, os elementos seguintes:
a) Sumário a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
b) Necessidade da forma jurídica proposta;
c) Referência à participação ou audição de entidades, com indicação da norma que a exige e do respetivo conteúdo;
d) Enquadramento jurídico atual e fundamento para a respetiva alteração, quando aplicável;
e) Identificação expressa da legislação a alterar ou a revogar, quando aplicável;
f) Relação com o Programa do Governo Regional em vigor;
g) Relação com políticas da União Europeia;
h) Nota para a comunicação social, em linguagem comum.
2 - A nota justificativa tem a natureza de documento interno do Governo Regional, para efeitos de confidencialidade.
3 - Os projetos de atos normativos devem ser acompanhados de ficha de avaliação prévia de impacto de género, nos termos da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.
4 - A falta de instrução do projeto de ato normativo, nos termos previstos nos números anteriores, impede a circulação e o agendamento do mesmo, devendo o projeto ser imediatamente devolvido ao gabinete do membro do Governo Regional proponente.