1 - A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DRA, tem por missão propor e executar as medidas de política para as áreas agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira como setores económicos, promover a agricultura familiar, promover a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento e a inovação, dinamizar a economia circular, promover a segurança alimentar, estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural, assim como, da política de promoção e divulgação desses produtos e dos produtos tradicionais e agroalimentares, onde se inclui a sidra, produzidos na Região, articulado com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica.
2 - A DRA é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.