Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional, a que se refere o artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 455/2024, de 13 de setembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 144, suplemento, de 13 de setembro, e o Despacho n.º 441/2024, de 17 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 168, suplemento, de 17 de setembro neste Gabinete, mantendo-se as unidades orgânicas, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 19.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025