1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAP, os seguintes serviços:
a) O Gabinete do Secretário Regional;
b) A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
c) A Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal;
d) A Direção Regional de Pescas.
2 - O serviço indicado na alínea a) do número anterior é um serviço em que as funções dominantes consistem no desenvolvimento de atividades de apoio técnico e de coordenação necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 - Os serviços indicados nas alíneas b) a d) do n.º 1 são serviços em que as funções dominantes são executivas.