A comissão científica elabora e aprova o seu regulamento interno de funcionamento, submetendo-o a aprovação do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Artigo 16.º — Regulamento
Vigente desde: 25/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1993