1 - O DSA é o serviço de apoio administrativo ao PNM.
2 - Compete, designadamente, ao DSA:
a) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
b) Organizar e manter actualizada a contabilidade do PNM;
c) Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do PNM, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
d) Coordenar racional e equilibradamente a utilização de todas as máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico afectos ao PNM;
e) Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico;
f) Organizar os processos relativos à gestão do pessoal do PNM;
g) Assegurar o normal funcionamento do PNM em tudo o que não seja da competência específica dos demais órgãos e serviços do PNM.
3 - O DSA integra as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
b) Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.