Constituem receitas do PNM:
a) A dotação expressamente inscrita no orçamento geral da Região Autónoma da Madeira;
b) As taxas de exploração de pousadas e abrigos de montanha a ele afectas e as receitas do aluguer de qualquer equipamento do Parque e da prestação de serviço do pessoal do mesmo, conforme fixado pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas;
c) Legados ou subsídios concedidos por qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, pessoa colectiva ou individual, quando exclusivamente declarado que se destinam a benefício do Parque;
d) O produto das multas aplicadas em virtude da regulamentação do Parque e das indemnizações que lhe sejam atribuídas, bem como da venda dos instrumentos e produtos das infracções que sejam declarados perdidos a seu favor;
e) Os juros de capitais depositados;
f) O saldo de orçamentos anteriores.