Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.
Artigo 25.º-A — Chefes de repartição
AditadoVigente desde: 01/12/1999
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/1999
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/99/M - 1.ª Série(30/11/1999)