Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, em matéria de regime retributivo, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
Artigo 27.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999