A comissão consultiva é o órgão de apoio, com funções consultivas genéricas no quadro das atribuições do PNM, sendo a seguinte a sua composição:
a) O director do PNM, que a preside;
b) Um representante da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas;
c) Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação;
d) Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Cultura;
e) Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
f) Dois representantes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sendo um pelo Serviço Regional de Protecção Civil;
g) Um representante da Secretaria Regional de Finanças;
h) Um representante da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa;
i) Um representante da Secretaria Regional de Educação;
j) Um representante das câmaras municipais cuja actuação se reporte às áreas afectas ao PNM, nos termos do presente diploma;
l) Um representante da Universidade da Madeira;
m) Um representante das associações de defesa do ambiente com sede na Região;
n) Um representante das associações de pastores constituídas no quadro do regime silvo-pastoril;
o) Um representante do Conselho Regional da Caça e da Fauna;
p) Um representante das organizações de escuteiros da Região;
q) Três cidadãos de reconhecido mérito no âmbito da protecção da natureza ou ambiente.