1 - Ao pessoal do CVN é aplicável o regime disciplinar geral da função pública.
2 - Para além dos deveres gerais decorrentes do regime a que se reporta o número anterior, constituem deveres especiais do CVN, no âmbito da sua actuação funcional:
a) Dever de isenção;
b) Dever de zelo;
c) Dever de obediência;
d) Dever de lealdade;
e) Dever de correcção.