1 - O pessoal da carreira de vigilante da natureza tem direito a um suplemento de risco, abonável em 12 mensalidades, no montante de 14200$00 cada uma, o qual é actualizável na percentagem do aumento anual de vencimentos da função pública.
2 - O suplemento a que se reporta o número anterior é considerado para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
3 - O direito ao suplemento mantém-se apenas nas seguintes situações de ausência:
a) Férias;
b) Faltas por acidente em serviço ou doença profissional;
c) Faltas para exercício de actividade sindical;
d) Faltas por isolamento profiláctico.