O pessoal em regime de estágio tem direito às regalias previstas no artigo anterior, bem como de acesso aos sistemas de segurança social e de apoio na doença, através da inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), em termos idênticos ao restante pessoal da carreira de vigilante da natureza.
Artigo 9.º — Direitos dos estagiários
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