1 - O CA é composto pelo director regional, que preside, pelo director de serviços administrativos, financeiros e património, pelo chefe de divisão de gestão financeira e por dois elementos a designar.
2 - Ao CA compete, nomeadamente:
a) Definir, de acordo com as directivas superiores, os programas que hão-de servir de base à elaboração das propostas orçamentais;
b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento de receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
c) Controlar a execução das actividades financeiras, em conformidade com os respectivos programas;
d) Promover a análise da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
e) Apreciar a situação administrativa e financeira da DRFP, tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento.
3 - O CA estabelecerá, mediante regulamento, as normas internas do seu funcionamento.