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Artigo 5.ºNatureza e atribuições

Vigente desde: 15/07/1997
O GAJ é um órgão de concepção e apoio da DRFP, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos a apreciação;
b) Emitir pareceres sobre propostas de portarias, decretos regulamentares e decretos legislativos regionais;
c) Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade da DRFP;
d) Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas da formação e reabilitação profissionais, tendo como referência, nomeadamente, os sistemas vigentes na Comunidade Económica Europeia;
e) Providenciar no sentido da adequada e necessária difusão de toda a legislação de interesse para a DRFP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/1997